terça-feira, 11 de setembro de 2012

Justiça reconhece a patente brasileira do Bina




Criador do sistema que identifica quem faz ligações telefônicas relata os 20 anos de disputas judiciais que enfrentou. (OESP) 

08 de setembro de 2012 | 23h 46).
João Bosco Rabello
BRASÍLIA - Depois de 20 anos de disputa judicial com as operadoras de telefonia, o inventor mineiro Nélio Nicolai, 72 anos, começa a obter reconhecimento oficial por seu principal invento: o Bina, aplicativo que permite identificar previamente as chamadas telefônicas, nos aparelhos fixos e celulares.

'Nos EUA me disseram que, se tivesse nascido lá, seria uma celebridade', diz  NélioNicolai - Wilson Pedrosa/AE
Wilson Pedrosa/AE
'Nos EUA me disseram que, se tivesse nascido lá, seria uma celebridade', diz NélioNicolai
As operadoras Claro/Americel e Vivo são as primeiras a se manifestarem: a primeira, em razão de composição judicial, que extinguiu o processo movido pela Lune (empresa de Nélio), e a segunda por condenação judicial, determinando a indenização, o que deverá provocar medidas judiciais similares envolvendo operadoras que utilizam o Bina, o segundo invento brasileiro efetivamente universalizado. O primeiro foi o avião, por Santos Dumont.
Somente no Brasil, o Bina custa mensalmente a cada assinante R$ 10 ou US$ 6. E são 256 milhões de celulares com esse serviço no País, o que produz faturamento mensal de R$ 2,56 bilhões. Isso apenas no Brasil.
A decisão da 2.ª Vara Cível de Brasília determina que a Vivo pague em juízo "o correspondente a 25% do valor cobrado pela ré por conta do serviço de identificação de chamada para cada usuário e em cada aparelho".
Nélio é ainda autor de mais quatro inventos incorporados mundialmente à telefonia: o Salto (sinalização sonora que indica, durante uma ligação, que outra chamada está na linha), o sistema de Mensagens de Instituições Financeiras para Celular, que permite o controle de operações bancárias via celular; o Bina-Lo, que registra chamadas perdidas; e o telefone fixo celular.
Não há hoje, em todo o planeta, quem fabrique um telefone, celular ou fixo, sem inserir a maioria desses recursos. Como se trata de invento patenteado, esse uso, nos termos da Lei de Patentes, em todo o mundo, precisa ser remunerado, seja como transferência de tecnologia e/ou royalty.
Mas não foi, embora o Bina tenha conferido ao seu inventor duas comendas internacionais: um Certificado e uma Medalha de Ouro do World Intellectual Property Organization (Wipo), reconhecendo e recomendando a sua patente, além de um selo da série Invenções Brasileiras, concedido pelo Ministério das Comunicações.
A conquista ocorre, por ironia, exatamente quando acaba de cessar a vigência (20 anos) da patente de seu invento, em 7 de julho passado. A patente resistiu a todas as tentativas de anulação que lhe moveram na Justiça as operadoras e fabricantes multinacionais e os direitos gerados naquele período são agora irreversíveis.
Ao Estado, Nélio contou sua epopeia pessoal, sem apoio do Estado brasileiro. A seguir, os principais trechos da entrevista:
Como chegou ao acordo?
Graças a Deus e à minha determinação solitária de não ceder. Lutei praticamente sozinho. Não foram poucas as pessoas, que, nesse período, diante da indiferença dos sucessivos governos brasileiros e das ameaças que recebi, me aconselharam a desistir. Fui até mesmo ridicularizado por advogados, autoridades e jornalistas. Mas jamais perdi de vista esse direito, que não é só meu, mas do povo brasileiro, privado dos royalties milionários que os meus inventos proporcionam às multinacionais que o usam sem pagar.
Os advogados não acreditavam na causa?
Perdi a conta de quantos tive. Muitos desistiram diante das dificuldades, deixando de acreditar na possibilidade de uma vitória. Houve inclusive traições. Tive, porém, a sorte de encontrar um advogado experiente e competente, o dr. Luís Felipe Belmonte, que, após constatar a consistência do meu direito, desmontou, com argúcia e paciência, todas as manobras regimentais dos advogados oponentes.
Como e quando surgiu o Bina?
Inventei a primeira tecnologia Bina em 1977, quando trabalhava na Telebrasília. Fui inicialmente parabenizado, mas a seguir hostilizado. O Departamento Jurídico da empresa recusou-se a auxiliar no registro da patente, que providenciei, por conta própria, em 1980. Acabei demitido em 1984, por insistir na adoção do Bina e do Salto. Depois que saí, as duas invenções passaram a ser comercializadas por uma quantia mensal que, em reais, correspondiam respectivamente a R$ 10 e R$ 2,90.
Quando começaram as violações generalizadas?
Inventei e patenteei a segunda tecnologia Bina em 1992. A Telebrás em 1993 padronizou o seu uso (Pratica 220-250-713). Procurado por várias empresas, em 1997, optei por assinar contrato de transferência de tecnologia, em parceria com a Ericsson, à Intelbras (empresa brasileira e minha maior decepção) e à Telemar, por acreditar na seriedade aparente dessas empresas. Em 1997, o novo sistema Bina foi mundialmente implantado, também em telefonia celular, sem respeito à patente. Em 1998, não tive outro recurso senão ir ao Judiciário. Acionei primeiramente a Americel, em Brasília, em março de 1998. Fui vitorioso em primeira e segunda instâncias. Em 2002, foi proferida a sentença confirmatória, pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).
E por que não lhe pagaram?
Não só não pagaram como me fizeram mergulhar num pesadelo judicial: a Intelbras e todas as multinacionais (fabricantes e empresas operadoras) se uniram para anular a patente. Cobraram, em 2003, da Ericsson, a venda de uma tecnologia que não lhe pertencia (os editais das multinacionais especificavam: BINA=220-250-713). E a Ericsson, mesmo tendo contrato comigo, tentou sumir com o cadáver, e foi ao Tribunal Federal Justiça, da 2.ª Região, no Rio de Janeiro, pedir nulidade da patente brasileira. De vítima, passei a réu. O advogado da Ericsson, que, paradoxalmente, é também presidente da ABPI (Associação Brasileira Propriedade Intelectual) e integra o Conselho Antipirataria do Ministério da Justiça, conseguiu "suspender, à revelia" todos os direitos relativos ao meu próprio invento, até a decisão final da Justiça. Me vi numa situação surreal: não recebia, nem podia dispor do que me pertence. A outra parte podia. O dr. Belmonte fez ver o absurdo da situação: ingressou com um embargo de declaração contra esse parecer, que legitimou o uso do Bina sem ônus, até que o litígio um dia se resolvesse. Com esse acordo, acredito que tudo isso irá desmoronar.
Por que não recorreu ao Conselho Antipirataria, do Ministério da Justiça?
Claro que recorri, desde 2003, mas nunca fui recebido. E gostaria que alguém me explicasse, por que nós, portadores de patentes brasileiras, somos tratados assim. Em todas as vezes que tentei, fui apenas orientado verbalmente a procurar o Poder Judiciário, enquanto as empresas estrangeiras, que têm toda uma estrutura de defesa de seus alegados direitos, não.
Por que não recorreu a instituições internacionais de inventores?
Por idealismo, quero ser reconhecido no meu País. Mas o reconhecimento começou lá fora. Em 1998, o U.S. Patent and Trademark Office, escritório federal americano que registra marcas e patentes, se surpreendeu com a informação de que o Bina e o Salto haviam sido inventados por mim. Sabe o que me disseram lá? "Alguém deve estar ganhando muito dinheiro nas suas costas. Aqui, você seria uma celebridade e bilionário." Nos Estados Unidos, já são 65 milhões de Binas fixos, com o usuário pagando US$ 4 por mês. O governo tem de defender este patrimônio do povo brasileiro. Mas acredito que a Justiça começou, enfim, a ser feita.


Nenhum comentário: