Informativo Jurídico - 11-06-2010
Aristeu Bento de Souza -Advogado. Campinas
Assédio moral: Tribunal do Trabalho condena empresa a pagar R$ 30 mil
Quando o empregador age de forma agressiva, desrespeitosa e discriminatória com o empregado, causando-lhe humilhação e constrangimento, dor íntima e baixa estima, ferindo a sua honra e dignidade, configura-se o assédio moral.
Foi esse o motivo que levou uma empresa mineira do setor de indústria e comércio a ser condenada ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral por assédio moral a um empregado que se sentiu ofendido com as agressões sofridas no trabalho.
A empresa considerou excessivo o valor da condenação imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, na expectativa de que fosse reduzido.
A indenização foi fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto e em observância ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano sofrido, declarou o ministro João Batista Brito Pereira, que analisou o recurso da empresa na Quinta Turma do TST.
O relator do processo ressaltou que a indenização trabalhista é devida por causa do dano, da dor interior, que se mistura e infunde na vítima a sensação de perseguição.
A Quinta Turma aprovou unanimemente a decisão do relator de não conhecer (rejeitar) o apelo da empresa, uma vez que ele não conseguiu demonstrar que a decisão regional ofendeu aos artigos 5º, inc. X, da Constituição e 944 do Código Civil.
(Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Processo RR-90100-73.2007.5.03.0025)
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