O lazer como direito social foi incluído em uma Constituição pela primeira vez no Brasil em 1988, durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, iniciados em 1987. Um estudo de mestrado da Faculdade de Educação Física (FEF) de autoria de Flávia da Cruz Santos pôs em dúvida o fato de o lazer ter se constituído direito social no Brasil, já que muitos estudos indicam que ele ocupava na nação um lugar secundário. “Era encarado como supérfluo e não era tido como uma necessidade das classes populares”, garante a pesquisadora. Mas bem ao contrário do que ela achava, a pesquisa indicou que não se tratou de uma contradição, posto que o lazer foi reivindicado como um direito durante os trabalhos da Constituinte pelos três atores políticos participantes desse processo: os constituintes, as entidades da sociedade civil e a população.
fonte e artigo completo:http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/junho2011/ju499_pag9.php, autoria: Isabel Gardenal. Jornal da Unicamp.
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